- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Observo a existência de omissão no acórdão embargado, a qual, apreciada, leva à conclusão pela tempestividade do recurso especial. 2. Hipótese em que o peticionamento eletrônico, por equívoco do próprio Judiciário, não trouxe aos autos eletrônicos documentos essenciais para a comprovação imediata da tempestividade do recurso especial no âmbito do STJ. 3. Verificada a tempestividade do recurso especial, a decisão monocrática do Min. Presidente do STJ e o acórdão proferido pela Segunda Turma (ratificando essa decisão) devem ser anulados. 4. Os pressupostos do agravo em recurso especial foram atendidos e impugnam os fundamentos da inadmissão do apelo excepcional. Logo, os autos devem ser reautuados como recurso especial. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.808.064/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 11/11/2021.)
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