- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - A Lei de Execução Penal, ao disciplinar a monitoração eletrônica, com a redação dada pela Lei n. 12.258/2010, prescreve que o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento. II - A violação dos deveres acarretará, a critério do juiz da execução, entre outras medidas, a advertência, por escrito (art. 146-C, parágrafo único, VII da LEP), ou a revogação do benefício (art. 146-D, II, da LEP). III - No caso, o recorrente cometeu reiteradas violações noturnas de área de inclusão e de fim de bateria. Advertido, em audiência de justificação, voltou a descumprir as condições legais, motivando, acertadamente, a revogação do benefício. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.376.443/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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