JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPRESSIVO. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA SANÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Ainda que o prejuízo material não tenha o condão de justificar, por si só, o aumento da pena, por configurar, em regra, fator comum à espécie, quando o prejuízo se mostrar anormal ou expressivo, desbordando dos ínsitos à espécie, constitui justificativa válida para o desvalor. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 475.449/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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