JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA. JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No âmbito deste Superior Tribunal, para processar habeas corpus que objetiva a revisão da dosimetria da pena, é imprescindível haver causa decidida em única ou última instância por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. 2. O writ foi distribuído antes do término do julgamento da ação penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando ainda estavam pendentes de análise vários embargos de declaração com pedidos de efeitos infringentes. Para prestigiar o interesse da parte, esperou-se longo período pelo exaurimento da jurisdição ordinária, mas, constatado que a defesa reiterou novos recursos dirigidos ao órgão de segundo grau, o habeas corpus deixou de ser conhecido ante o seu manifesto descabimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 361.771/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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