- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA. JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No âmbito deste Superior Tribunal, para processar habeas corpus que objetiva a revisão da dosimetria da pena, é imprescindível haver causa decidida em única ou última instância por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. 2. O writ foi distribuído antes do término do julgamento da ação penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quando ainda estavam pendentes de análise vários embargos de declaração com pedidos de efeitos infringentes. Para prestigiar o interesse da parte, esperou-se longo período pelo exaurimento da jurisdição ordinária, mas, constatado que a defesa reiterou novos recursos dirigidos ao órgão de segundo grau, o habeas corpus deixou de ser conhecido ante o seu manifesto descabimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 361.771/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.