- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO DOS PÉS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA REQUERIDA E O EVENTO DANOSO QUE ENSEJE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACÓRDÃO LOCAL QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE FATO INESPERADO, QUAL SEJA, O ACOMETIMENTO DE MAL ESTAR DO AUTOR PELA PASSAGEM DO TREM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem reconheceu a inexistência do nexo causal entre a conduta da requerida e o evento gerador do dano, não configurando a pretendida responsabilidade objetiva, pois, após a análise das provas, especialmente do depoimento de colega de trabalho que estava no local, concluiu que o acidente decorreu de fato totalmente inesperado, qual seja, o acometimento de mal estar do autor pela passagem do trem, sendo irrazoável responsabilizar o Poder Público por conduta negligente. 2. Mostra-se inviável a revisão das premissas do acórdão por demandar, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada, em princípio, nesta seara recursal especial. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 918.706/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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