- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR CUMULADO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADMINISTRADORES. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ADMINISTRADOR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. 1. O entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os administradores da sociedade anônima e seus acionistas controladores podem ser responsabilizados pelos atos de gestão e pela utilização abusiva da empresa. 2. A revisão das conclusões estaduais quanto à alegação de ilegitimidade do ora recorrente para figurar no polo passivo da demanda, implicaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estrita do recurso especial, ante o óbice disposto no Enunciado n.º 7/STJ. 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.678.600/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.