- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/10/2021, p. 05/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - No acórdão ora embargado, foi dado provimento ao recurso especial interposto pela Agência Nacional de Mineração - ANM, para manter a constrição sobre o bem objeto dos embargos de terceiro e, assim, reformar o acórdão que mantinha a sentença procedente contra essa constrição. II - É devida a inversão do ônus de sucumbência, como consectário lógico do provimento do recurso especial, que implicou a improcedência do pedido veiculado na demanda originária. III - Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e determinar a inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. (EDcl no REsp n. 1.889.298/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021.)
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