JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGAS ESPECIFICADA NO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, quando da prolação do acórdão, delimitou a quantidade de entorpecentes apreendidos em poder do réu, de modo que a desconstituição das premissas fáticas nele deduzidas demandaria incursão ao acervo fático-probatório, o que é vedado na estreita via do recurso especial, em atenção ao disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.753.696/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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