Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2018
PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretendida revisão do julgado - no sentido de que o acusado não se dedicaria à atividade criminosa -, demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, mormente quando apontado que a quantidade da droga aliada ao modus operandi evidenciam o não cumprimento dos requisitos lega…