- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. MACONHA, COCAÍNA E CRACK. QUASE 1.000 (MIL) PORÇÕES INDIVIDUAIS. MAIS DE 3KG (TRÊS QUILOGRAMAS) DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, quando alcançarem patamares elevados, constituem fundamentos concretos para a imposição de regime inicial mais gravoso que o devido em razão do quantum da pena imposta. 2. No caso, o Paciente foi encontrado na posse de três substâncias entorpecentes distintas (maconha, cocaína e crack), encontrando-se entre elas drogas de elevadíssimo potencial nocivo. 3. A quantidade dos entorpecentes também ultrapassa o comum à espécie, uma vez que foram apreendidas quase 1.000 (mil) porções de drogas já preparadas em embalagens individuais, além de 1 (um) tablete de maconha, 1 (um) tablete de cocaína e 1 (um) saco de cocaína que seriam utilizados na preparação de mais porções, totalizando mais de 3kg (três quilogramas) de entorpecentes. 4. Por estar concretamente demonstrada a necessidade do regime prisional mais severo, não se observa nenhuma ilegalidade no acórdão impugnado. 5. Ordem denegada. (HC n. 477.357/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.