- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 03/05/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO COM BASE EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. TESE DE EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA JÁ UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a valoração negativa dos antecedentes, da personalidade a da conduta social, desde que se trate de condenações definitivas e sejam distintas as condenações. Precedentes. 2. A pretendida revisão das premissas assentadas pela Corte a quo, a fim de se verificar se o agravante possui ou não as condenações mencionadas pelo acórdão, demandaria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita via do recurso especial em atenção à Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.688.077/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 3/5/2019.)
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