JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é possível a utilização de condenação transitada em julgado por fato cometido após o delito em análise. 2. Uma vez constatado que as condenações definitivas dizem respeito a fatos praticados em momento posterior ao presente delito, incabível a exasperação da pena-base pela conduta social. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.705.047/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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