JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO DECRETO PRISIONAL DE MAURO JÁ ANALISADOS NO RHC N. 102.048/MG. MERA REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO A RENATO E WELLINGTON. PERICULOSIDADE. ATUAÇÃO ORGANIZADA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. ANDAMENTO REGULAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. De plano, verifico que nesta Corte também houve a interposição do RHC n. 102.048/MG, em favor do paciente MAURO CÉLIO, requerendo igualmente a revogação do decreto prisional, momento em que a Quinta Turma desta Corte entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva. Assim, não cabe mais o exame desta questão em relação ao referido réu nesta Corte, por se tratar de mera reiteração. 3. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 4. Caso em que a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade dos pacientes, acusados de integrar uma associação criminosa envolvendo 20 pessoas, voltada para a prática de tráfico de drogas nos municípios de Dores do Indaiá/MG, Quartel Geral/MG, Abaeté/MG e região (uma verdadeira empresa do tráfico). A vinculação com o referido grupo criminoso demonstra a periculosidade dos pacientes, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos. Precedentes. 5. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 6. Justifica-se certa morosidade em ação penal complexa, que conta com 20 réus denunciados com patronos diversos, inclusive alguns assistidos pela Defensoria Pública, diversos crimes, inúmeras testemunhas, o que efetivamente justifica a necessidade de despender maior tempo no cumprimento dos atos referentes à fase de instrução do processo. 7. Não obstante, não se verifica constrangimento ilegal se a morosidade não pode ser imputada ao judiciário, uma vez que o Magistrado processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, estando os autos a receber impulso intenso e constante, com movimentações quase diárias. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 479.623/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/10/2018

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. ATUAÇÃO ORGANIZADA. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. ANDAMENTO REGULAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA (5 RÉUS, ASSISTIDOS POR ADVOGADOS DIVERSOS, VÁRIOS CRIMES, NECESSIDADE DE PERÍCIA DA ARMA E DAS MUNIÇÕES E DIVERSOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/08/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA (19 RÉUS, PLURALIDADE DE DEFENSORES E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS). FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE (RECORRENTES ACUSADOS DE INTEGRAR UM GRUPO CRIMINOSO VOLTADO PARA O TRÁFICO DE DROGA). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por exce…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/12/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.