- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada na gravidade concreta do crime, que consistiu em levar drogas e aparelhos celulares para o interior do presídio, não há se falar em ilegalidade. 2. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva, tratando-se de 75 gramas de maconha e a recorrente não possui antecedentes criminais e nem passagens pela Polícia, de acordo com o CAC e FAC juntados. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar a substituição da prisão preventiva de ALINE OLIVEIRA GONCALVES por medidas cautelares alternativas, quais sejam, apresentação a cada 2 meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, e de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, tudo isso sem prejuízo de nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 102.720/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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