- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. 2. Tendo sido tão somente afastados os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e listadas as cautelares fixadas, sem justificativa de sua pertinência aos riscos que se pretendia evitar, tem-se a falta de suficiente fundamento e decorrente ilegalidade. 3. Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares impostas ao paciente, HOWARD FURTADO ANTUNES, referentes à prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de cautelar penal, por decisão fundamentada. (HC n. 468.309/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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