- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECOLHIMENTO NOTURNO. MODUS OPERANDI E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, exige fundamentação idônea. Precedentes. 2. No caso, a aplicação das cautelares de monitoramento eletrônico e de recolhimento noturno se encontra justificada, haja vista a necessidade de impedir a reiteração delitiva, tendo em vista não só o modus operandi utilizado, que reclamava o deslocamento dos pacientes para outro país, como também o fato de um dos pacientes (Renan) apresentar maus antecedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 532.927/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
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