- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AFASTAMENTO. NOTIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO REALIZADA PELO FISCO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. I - Impõe-se o afastamento de alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido, caracterizando o intuito revisional dos embargos de declaração. II - A ausência de manifestação do contribuinte acerca da notificação da compensação de ofício realizada pela administração tributária não constitui ato inequívoco que importe no reconhecimento do débito pelo devedor para fins de interrupção do lapso prescricional nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. III - Recurso especial improvido. (REsp n. 1.757.789/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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