- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM A NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. I - O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II - O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo. III - A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa. Precedentes: (REsp n. 1.235.676/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe 15/4/2011; AgInt no REsp n. 1.658.064/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 21/3/2018.) IV - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.330.517/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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