- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM A NOTIFICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. I - O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II - O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo. III - A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa. Precedentes: AREsp n. 1.330.517/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/12/2018; REsp n. 1.235.676/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/4/2011 e REsp n. 1.696.579/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. IV - Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp n. 1.732.711/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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