JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ EXAMINADAS NO HC N. 694.828/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À DATA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As alegações suscitadas neste writ , concernentes ao disposto no art. 580 do Código de Processo Penal e aos requisitos da prisão preventiva, já foram objeto de exame no HC n. 694.828/MG, impetrado em favor da ora Agravante. Assim, configurada a hipótese de reiteração de pedido, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu liminarmente o writ. 2. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 696.965/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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