- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva (matéria de ordem pública) pode ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo (art. 61 do Código de Processo Penal - CPP). 2. Contudo, não há nos autos elementos suficientes para se reconhecer a ocorrência da prescrição, sendo que não há nenhum documento comprobatório da data do trânsito em julgado para a acusação, impossibilitando a análise acerca do prazo prescricional aplicável à hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 478.894/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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