JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria referente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 - CPP), não há nos autos documentação suficiente a atestar os marcos interruptivos para o reconhecimento da extinção da punibilidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 743.121/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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