JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 27/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AgRg nos EREsp n. 1.521.648/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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