- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DEU-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC/73 consolidou-se no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC/73 (dentre as quais a cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes 1.1 Na hipótese ora em foco, quando da interposição de agravo de instrumento (artigo 522 do CPC/73), não foi juntada aos autos a cópia do substabelecimento ao patrono da agravada, peça obrigatória prevista no inciso I do artigo 525 do Codex Processual de 1973. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.514.358/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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