- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESPROVIMENTO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido que, de acordo com as provas testemunhas colhidas nos autos, não se pode afirmar ser manifestamente improcedente ou descabida a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, pois, aparentemente, sem qualquer discussão, impossibilitando a defesa da vítima disparou contra ela, que mesmo caída no solo, ainda recebeu mais disparos, destacando que não se pode afirmar que a qualificadora inserta na pronúncia é manifestamente improcedente ou totalmente descabida, bem como que cabe ao Conselho dos Sede a sua apreciação, juiz natural para fazê-lo, não há se falar em ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 424.854/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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