JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TEMA ANALISADO EM RECURSO ESPECIAL. DECOTE BASEADO EM FUNDAMENTO DIVERSO. PRONÚNCIA LASTREADA NO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi apreciada no julgamento do Recurso Especial n. 1.744.688/MS, consignando-se que a incompatibilidade entre o dolo eventual e tal qualificadora é fundamento apto a permitir que o Tribunal a quo, de ofício, decote-a, sendo necessário reservar ao Tribunal de Júri, juiz natural da causa, a análise a respeito do elemento subjetivo. 2. A pronúncia, no que toca à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, não está fundada no princípio in dubio pro societate, mas em elementos probatórios mínimos a permitir sua incidência, que devem ser objeto de exame pelo Tribunal de Júri, juiz natural da causa, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos jurados, assim como consignado na decisão desta Corte que determinou seu restabelecimento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 538.090/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
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