- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de processo criminal, no qual se apura a autoria do delito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do artigo 200 do Código Civil: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Incidência Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, derruir as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que há relação de prejudicialidade entre as demandas cível e criminal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na estreita via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.286.171/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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