- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ARTIGOS 489 E 1.022, I e II, CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATERIAIS ADQUIRIDOS. USO DESTINADO ÀS ATIVIDADES NÃO AFETAS AO ESTABELECIMENTO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de violação dos artigos 1.022, parágrafo único, incisos I e II, 489, § 1º, I e IV do CPC, pois o acórdão recorrido, conforme trecho colacionado no acórdão de origem, manifestou-se de forma expressa acerca dos pontos apontados como omissos. 2. Os valores de ICMS advindos dos materiais adquiridos para a construção do prédio onde funcionará o supermercado, por serem mercadorias alheias à finalidade da empresa, não podem ser objeto de creditamento, conforme permite o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, em virtude da exceção prevista em seu parágrafo 1º. Precedentes. (AgRg no Ag 1.145.693/RS, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 3/8/10) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.358.361/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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