JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERCADORIA UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os valores de ICMS advindos dos materiais adquiridos para a construção do prédio onde funcionará o supermercado, por serem mercadorias alheias à finalidade da empresa, não podem ser objeto de creditamento, conforme permite o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, em virtude da exceção prevista em seu parágrafo 1º" (AgRg no Ag 1145693/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.248.479/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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