- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERCADORIA UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os valores de ICMS advindos dos materiais adquiridos para a construção do prédio onde funcionará o supermercado, por serem mercadorias alheias à finalidade da empresa, não podem ser objeto de creditamento, conforme permite o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, em virtude da exceção prevista em seu parágrafo 1º" (AgRg no Ag 1145693/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.248.479/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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