JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CREDITAMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO DE SUPERMERCADO. ATIVIDADE ALHEIA À FINALIDADE DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento do agravo regimental pelo Tribunal a quo, interposto contra decisão monocrática do Relator, atende o requisito da colegialidade, afastando a alegação de ofensa ao artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, suscitada em sede de recurso excepcional. 2. Os valores de ICMS advindos dos materiais adquiridos para a construção do prédio onde funcionará o supermercado, por serem mercadorias alheias à finalidade da empresa, não podem ser objeto de creditamento, conforme permite o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, em virtude da exceção prevista em seu parágrafo 1º. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.145.693/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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