JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. INTERDITO PROIBITÓRIO EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O presente recurso decorre de sentença que julgara procedente ação possessória ajuizada por empresa em face do Poder Público para determinar a expedição de mandado proibitório de novas turbações na área controvertida. 2. A sentença foi mantida pela Corte de origem pelo entendimento de que a parte autora demonstrou sua condição de legítima possuidora do imóvel controvertido, na medida em que celebrado contrato de concessão de uso, o qual fora renovado e ainda não rescindido na via apropriada. 3. Os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ impedem o afastamento dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido para fins de acolhimento da tese de que a ocupação teria natureza precária. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.535.925/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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