JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - A fundamentação utilizada pela decisão agravada merece ser mantida, numa vez que a irresignação do recorrente acerca da suposta má-fé da recorrida, bem como sobre a questão do esbulho, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu que não houve esbulho praticado pela requerida, não ensejando, por conseguinte, direito a reparação. III - Alterar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a suposta má-fé da recorrida e da ocorrência do esbulho, seria inviável pela necessidade de revolvimento de fatos e provas, com óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.160.837/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/03/2018

ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATORIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. I - No que concerne à alegação de contrariedade ao art. 1.022, II, § único, II, c/c art. 489, § 1º, incisos IV e VI, ambos do CPC de 2015, suscitada no apelo nobre, sem razão o recorrente quanto a essa irresignação, pois o Tribunal a quo decidiu a matéria …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO APRECIADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido, que reconheceu a posse prévia e a propriedade da parte recorrida, bem como o esbulho possessório da recorrente, para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que os recorridos não exerceram a posse dos imóveis, bem como que os recorridos possuem títulos de origem duvidosa, porque seria necessária inc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/04/2018

ADMINISTRATIVO. POSSE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - No que trata da apontada violação do art. 927 do CPC, arts. 99, I, e 100 do Código Civil, art. 1º, g, do Decreto n. 9.760/1946, art. 4º, III, da Lei n. 6.766/79, e art. 1º, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 7.929/2013, sem razão a recorrente quanto a essa alegação, uma vez que em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de ali…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA DE ESBULHO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 535 do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.