- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - A fundamentação utilizada pela decisão agravada merece ser mantida, numa vez que a irresignação do recorrente acerca da suposta má-fé da recorrida, bem como sobre a questão do esbulho, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu que não houve esbulho praticado pela requerida, não ensejando, por conseguinte, direito a reparação. III - Alterar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a suposta má-fé da recorrida e da ocorrência do esbulho, seria inviável pela necessidade de revolvimento de fatos e provas, com óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.160.837/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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