JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200). INDEPENDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmissibilidade dos embargos de divergência em face da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. A alegação de que, na hipótese específica do aresto embargado, os autores já possuíam todos os elementos necessários para exercitar a pretensão de reparação civil, independentemente do resultado da ação penal, não foi analisada pelo aresto impugnado, tampouco foi objeto de embargos de declaração. 3. A incidência, ou não, do art. 200 do Código Civil, nos casos confrontados, seria mera consequência das particularidades de cada lide, fenômeno insuscetível de sindicância em embargos de divergência, sede ainda mais estreita do que a do próprio recurso especial, não se prestando à análise da interpretação da legislação federal, à rescisão de julgados ou à correção de erro ou de injustiça ocorridos em anterior julgamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.622.531/CE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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