Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL. DEMANDA PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 200 do CC/2002 prevê que, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". 2. Transitada em julgado a decisão proferida em processo penal e proposta a demanda indenizatória após o prazo trienal, está prescrito o direito de ação. 3. Agra…