JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é cabível "recurso ordinário contra decisão monocrática de relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de ocorrer supressão de instância" (AgInt no Ag 1434008/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 06/05/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 61.731/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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