Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é cabível "recurso ordinário contra decisão monocrática de relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de ocorrer supressão de instância" (AgInt no Ag 1434008/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019,…