- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso em que o decreto prisional demonstrou, ainda que de forma sucinta, a necessidade da medida extrema diante da apreensão de elevada quantidade de drogas em sua residência - 10,95 kg de maconha, distribuída em 13 tijolos, e 12 porções menores; 239 g também de maconha, divididos em outros 10 tabletes; e, por fim, duas porções empedradas de cocaína, pesando 86,3 g -, além de três balanças de precisão e vários instrumentos típicos da traficância apreendidos. Prisão preventiva devidamente justificada nos termos do art. 312 do CPP. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 471.195/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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