Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS PRETÉRITAS. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. 1. O termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de parcelas pretéritas à impetração do mandado de segurança, é a data da notificação da autoridade coatora no writ. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.778.798/SP, relator Ministro Og Fer…