- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM URV. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO E RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.880/94. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A irresignação não merece prosperar. 2. O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 3. Outrossim, é sólido o entendimento do STJ quanto à observância obrigatória, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal 8.880/1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores. 4. Por fim, é vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, embora fiquem limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.779.183/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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