- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 14/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEI N. 8.666/1993. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Esta Corte tem o entendimento de que a Lei n. 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, não se aplicando a concurso para provimento de cargos públicos efetivos. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.315.146/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 14/2/2019.)
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