- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 14/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência iterativa desta Corte, é plenamente possível a modificação da fundamentação referente à sentença em sede de julgamento de apelação, para fins de concessão do benefício previdenciário pretendido, desde que não resulte agravamento da situação da parte recorrida. Precedente da Primeira Seção. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo incidiu em reformatio in pejus e julgamento extra petita ao conceder o auxílio-acidente em sede de apelação na qual a segurada somente postulou o pagamento de três meses do benefício. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.412.855/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 14/2/2019.)
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