- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE, TÃO SOMENTE, A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA SERVIDORA. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA DESPROVIDO. 1. A Corte de origem consignou, a partir do laudo pericial judicial, que a servidora não apresenta quadro de invalidez permanente, mas somente incapacidade temporária, o que afasta o direito à concessão do benefício, uma vez que não preenchidos os requisitos para deferimento da aposentadoria por invalidez. 2. Agravo Interno da Servidora desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.145.135/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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