- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 11/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 11/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EM PROCESSO CONEXO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. No REsp n. 1.605.225/PR, conexo a este recurso (as ações penais foram conjuntamente julgadas pelas instâncias ordinárias), declarou-se extinta a punibilidade do agravante, pela prescrição da pena concretamente aplicada, ao delito de gestão fraudulenta (art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/1986). 2. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a extinção da punibilidade, pela prescrição, afasta o interesse recursal por outras discussões de mérito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.605.229/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 11/2/2019.)
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