JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
11/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 11/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EM PROCESSO CONEXO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. No REsp n. 1.605.225/PR, conexo a este recurso (as ações penais foram conjuntamente julgadas pelas instâncias ordinárias), declarou-se extinta a punibilidade do agravante, pela prescrição da pena concretamente aplicada, ao delito de gestão fraudulenta (art. 4º, caput, da Lei n. 7.492/1986). 2. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a extinção da punibilidade, pela prescrição, afasta o interesse recursal por outras discussões de mérito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.605.229/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 11/2/2019.)
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