Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/02/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI 7.492/86. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não tendo transcorrido 12 anos entre os marcos interruptivos do prazo prescricional, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, como pretendido na irresignação. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão recorrida. 3. Agravo regim…