- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE RESIDENTE EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO POSTERIOR. ART. 932, IV DO CÓDIGO FUX. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO ÀS PARTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante alega nulidade da decisão monocrática exarada por este eminente Relator, uma vez que o art. 932, IV do Código Fux proíbe a aplicação da Súmula 83/STJ e do art. 557, do CPC/1973. 2. A irresignação não merece prosperar, visto que o acórdão atacado foi publicado em março de 2015, atraindo a aplicação do Enunciado Administrativo 2 do STJ. 3. Por fim, não se verifica prejuízo às partes, uma vez que resguardada a possibilidade de interposição de Agravo Interno objetivando forçar o exame de matéria pelo Colegiado competente. 4. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno da UNIÃO. (AgInt no AREsp n. 707.545/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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