JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre inexistir qualquer pactuação de capitalização de juros no contrato sub judice, medida impossível pela via estreita do recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 644.126/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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