JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. VALOR. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO EFETUADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (REsp 1.333.988/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9.4.2014, DJe de 11.4.2014). 2. A alteração das astreintes, após o redimensionamento efetuado pela Corte a quo, com base nas peculiaridades do caso, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.344.083/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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