- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança ao fundamento de que não há falar em violação a direito líquido e certo para amparar a pretensão mandamental, pois não cabe ao Poder Judiciário, a pretexto de realizar o controle de atos legislativos, imiscuir-se em matérias interna corporis, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. 2. Os agravantes em suas razões desprezaram por completo os fundamentos da decisão agravada. Nesse contexto, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 54.905/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.