Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/11/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no MS n. 28.326/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julg…