JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 27.499/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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