- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/11/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/11/2018, p. 28/11/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Descumpre o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Ainda que se conhecesse do mérito do agravo interno, o impetrante não logrou demonstrar a existência de direito líquido e certo, a ser amparado por mandado de segurança. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no MS n. 23.478/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, REPDJe de 10/12/2018, DJe de 28/11/2018.)
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